STF inicia derrubada da Lei de Imprensa

Em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 1 de abril, o Supremo Tribunal Federal iniciou a derrubada da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), editada durante o regime militar, com base no parecer do Ministro Carlos Ayres Britto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista–PDT por iniciativa do Deputado Miro Teixeira. Ayres Britto, cujo voto foi acompanhado pelo Ministro Eros Grau, sustentou que a Lei de Imprensa colide com o texto constitucional, que não admite regulamentação da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa instituída pela Constituição de 5 de outubro de 1988:

— Se nenhuma lei pode ir além do que foi constitucionalmente aplicado livre e pleno, como ir além do livre e pleno? Que serventia tem a Lei de Imprensa se a Constituição hoje alcança o ponto máximo de proteção? Como ultrapassar o plenamente livre? Impossível. Só teria como serventia restringir, inibir, constranger, reduzir o espaço de movimentação. – disse Ayres Britto, sublinhando que não há espaço para o meio termo ou a contemporização quando o tema é a imprensa. — Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica.

O Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), jornalista e membro do Conselho Consultivo da ABI, fez a defesa da ação em plenário. — Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de se aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo como temos hoje — disse Miro Teixeira, que destacou ainda que a liberdade de expressão "não é um direito do acionista do jornal, mas um direito do povo brasileiro".

Admitida no processo como amicus curiae, a ABI também se pronunciou no plenário acerca da Argüição através do advogado e Professor Thiago Bottino do Amaral, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro o qual encaminhou aos ministros do Supremo um memorial em que a Casa defende a revogação total da Lei de Imprensa, por colidir com o texto constitucional. Disse Bottino que nesse processo está em jogo não apenas o direito de informar, mas também o direito do povo de ter acesso à informação.

Também se pronunciou no plenário a advogada Juliana Vieira dos Santos, da organização não-governamental Artigo 19 Brasil, que defendeu a revogação parcial da Lei de Imprensa.

Após a intervenção do Ministro Ayres Britto e o voto do Ministro Eros Grau, o Presidente do Supremo Tribunal, Ministro Gilmar Mendes, marcou para o dia 15 próximo a continuação do julgamento. Nesta quinta-feira, dia 2, porém, a Assessoria de Imprensa do Supremo informou que o Ministro Gilmar Mendes decidiu remarcar a continuação da discussão para o dia 22, em razão de "problemas de quórum e pauta".

Ao se iniciar a sessão, jornalistas e estudantes de Comunicação realizaram diante do Supremo Tribunal Federal uma manifestação em defesa da obrigatoriedade de diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista, questão igualmente pendente de decisão num processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Os manifestantes exibiam várias faixas com dizeres em defesa da obrigatoriedade do diploma, uma das quais dizia: “A sociedade exige, o jornalismo precisa. Jornalista só com diploma”.




Fonte:www.abi.org.br


ABI (Associação Brasileira de Imprensa) - Rua Araújo Porto Alegre, 71 - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20030-012 - Tel. (21) 2282-1292

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