Capítulo III – DA APURAÇÃO

Capítulo III – DA APURAÇÃO

Art. 16 – As eleições serão encerradas impreterivelmente às 21h do dia 07/10/2009;

Art. 17 – Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:

I – verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata, listas de votantes e cédulas não utilizadas.
II – passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com a urna, a Comissão Eleitoral decidirá se a mesma será apurada ou impugnada, segundo os critérios estabelecidos no artigo 3º deste regimento.

Art. 18 – Cumprindo o disposto no artigo 17, a Comissão Eleitoral formará a junta apuradora, composta pelos membros da Comissão Eleitoral e por um fiscal de cada chapa concorrente, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão.

Art. 19 – O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela Comissão Eleitoral à FACHA no dia 08/10/2009.

Art. 20 – Qualquer chapa concorrente terá direito a recurso quanto ao relatório e ao resultado da apuração, devendo apresentá-lo à Comissão Eleitoral, por escrito e assinado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos mesmos.

Art. 21 - Após julgamento de eventuais recursos, a Comissão Eleitoral declarará o resultado oficial da eleição e dará posse à nova coordenação do DCE/FACHA, em sessão pública.


Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2009

posted under | 0 Comments

Capítulo II – DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo II – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 7º – A responsabilidade pelo encaminhamento das eleições é da Comissão Eleitoral.

Art. 8º – O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral, deve ser encaminhado por 01 (um) mesário e 01 (um) fiscal de uma de cada chapa concorrente. Fica resguardado o direito à Comissão Eleitoral de fiscalizar estes trabalhos.

Parágrafo 1 – Os mesários devem ser alunos da FACHA, devidamente identificados;

Parágrafo 2 – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal;

Parágrafo 3 – Os mesários serão indicados pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º – Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata, todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias;

Parágrafo único – Os mesários devem registrar em ata seus nomes completos e número de matrícula acompanhados de suas rubricas;

Art. 10º – É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e votantes;

Art. 11 – Toda e qualquer troca de mesários e/ou fiscais deverá ser registrada em ata;

Art. 12 – As urnas e todo material eleitoral deverão ser lacrados e guardados no DCE/FACHA. Toda vez que a votação for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material deverão ser devolvidos, não podendo ser guardados em outro lugar, sob pena de impugnação da urna;

Parágrafo 1 – As urnas só poderão ser transportadas devidamente lacradas, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelo mesário e fiscal que o efetuarem;

Parágrafo 2 – Os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte das urnas não precisam ser necessariamente os mesmos que efetuarão a abertura ou fechamento delas, desde que a alteração seja registrada em ata;

Parágrafo 3 – Caso alguma irregularidade seja constatada nas urnas pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença (com registro em ata) do mesário responsável pela urna, no momento de devolução da mesma ao DCE/FACHA e, também, no momento da saída da mesma.

Art. 13 – A urna deve ser mantida em local fixo dentro do espaço dos 03 (três) campus da FACHA, não sendo permitido circular com a mesma para recolhimento de votos. Em cada dia de votação, a urna poderá ser aberta em local diferente.

Art. 14 – Cada estudante poderá votar na urna segundo orientações abaixo;

Parágrafo 1 – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou documento com foto, sempre que solicitado;

Parágrafo 2 – O votante deverá assinar lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral;

Art. 15 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber no mínimo 02 (duas) rubricas no verso:
a) de 01 (um) mesário;
b) de 01 (um) fiscal de cada chapa concorrente.

Parágrafo único – cédulas sem as rubricas necessárias serão invalidadas.

posted under | 0 Comments

Regimento Eleitoral do DCE/FACHA Eleições dias 06 e 07 de outubro de 2009

Regimento Eleitoral do DCE/FACHA
Eleições dias 06 e 07 de outubro de 2009

Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 1º – A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) alunos regularmente matriculados e indicados pela Comissão de Reativação.

Art. 2º – Caberá a Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas.

Parágrafo 1 – Para organizar as eleições a Comissão Eleitoral deverá confeccionar e/ou providenciar os seguintes materiais: urnas, atas padronizadas, cédulas e listas dos votantes padronizadas;

Parágrafo 2 – As urnas serão verificadas e lacradas pela Comissão Eleitoral antes do início das eleições. As cédulas deverão ser carimbadas no verso pela Comissão Eleitoral com o carimbo do DCE/FACHA;

Parágrafo 3 – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa.

Art. 3º – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso de qualquer uma das chapas.

Art. 4º – As chapas que forem concorrer ao DCE/FACHA deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral até o dia 25/09/2009, pelo e-mail dce@facha.edu.br.

Art. 5º – Para se inscrever as chapas deverão, obrigatoriamente, enviar as seguintes informações:

I – Nome da Chapa;
II – Nome completo, número de matrícula, curso, habilitação, turno e campus de cada integrante da chapa;
III – Carta programa.

Parágrafo 1 – Em conformidade com o estatuto do DCE/FACHA, todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FACHA poderão formar chapa para concorrer à eleição, exceto os que ingressaram no 2º semestre de 2009, os que estão matriculados na disciplina Projeto Experimental e os membros da Comissão Eleitoral. As chapas devem contar com um mínimo de 03 (três) integrantes, sendo no mínimo 01 (um) de cada campus. Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.

Art. 6º – Os pedidos de retirada, mudança ou impugnação das chapas serão aceitos pela Comissão Eleitoral até 30/09/2009. Após esta data não serão aceitas composições ou fusões de chapas.

posted under | 0 Comments

Ofício n°: 001/09

Faculdades Integradas Hélio Alonso
Diretório Central dos Estudantes Vladimir Herzog (DCE/FACHA)
Comissão de Reativação


Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2009
Ofício n°: 001/09
Ref. Convocação de eleição


À Comunidade Acadêmica da FACHA

Vimos comunicar aos alunos regularmente matriculados na FACHA que a Comissão de Reativação do Diretório Central dos Estudantes Vladimir Herzog (DCE/FACHA) convocou no dia de hoje o processo eleitoral que definirá a coordenação desta entidade para o mandato 2009/2010, a realizar-se nos dias 06 e 07 de outubro do corrente ano, regida pelo regimento eleitoral e pelas resoluções da Comissão Eleitoral, ambos estabelecidos por esta Comissão de Reativação, e em conformidade com o Estatuto do DCE/FACHA, aprovado em Assembléia Geral do corpo discente. Pedimos atenção para o cumprimento do calendário eleitoral aprovado pela Comissão de Reativação, descrito abaixo:

Inscrição de chapas – 14 a 25 de setembro
Campanha e debates – 28 de setembro a 05 de outubro
Votação em urna – 06 e 07 de outubro
Apuração – 07 de outubro
Divulgação do relatório e resultado da apuração – 08 de outubro
Resultado dos recursos e resultado final – 09 de outubro

Aproveitamos para comunicar que a partir desta data a representação do DCE/FACHA passa a ser exercida pela Comissão Eleitoral, até que a nova coordenação eleita tome posse.


Atenciosamente,

Comissão de Reativação do DCE/FACHA

posted under | 0 Comments

1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom)

A 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) terá como eixos temáticos “produção de conteúdo”, “meios de distribuição” e “cidadania: direitos e deveres”. Como cada um desses eixos é amplo o suficiente para abrigar vários outros, a comissão organizadora do encontro listou 56 deles.

“Com os eixos temáticos definidos, fica mais fácil para os governos realizarem as conferências estaduais,” disse Marcelo Bechara, presidente da comissão organizadora da conferência e consultor jurídico do Ministério das Comunicações.

A comissão organizadora também estabeleceu os procedimentos que deverão ser seguidos pelos estados e o Distrito Federal para encaminhamento e aprovação das propostas para a 1ª Confecom.

Na próxima quinta-feira, 17/9, a comissão organizadora se reúne para tratar da representação dos três setores que participam da conferência – movimentos sociais, organizações empresariais e governo – nas conferências estaduais. A etapa nacional será em Brasília, de 1º a 3 de dezembro.

Abaixo, os eixos e os 56 temas:

Produção de Conteúdo

Conteúdo nacional; Produção independente; Produção regional; Garantia de distribuição; Incentivos; Tributação; Financiamento; Fiscalização; Propriedade das entidades produtoras de conteúdo; Propriedade intelectual; Órgãos reguladores; Competição; Aspectos federativos; e Marco legal e regulatório.

Meios de Distribuição

Televisão aberta; Rádio; Rádios e TVs comunitárias; Internet; Telecomunicações; Banda larga; TV por assinatura; Cinema; Mídia impressa; Mercado editorial; Sistemas público, privado e estatal; Multiprogramação; Tributação; Financiamento; Responsabilidade editorial; Sistema de outorgas; Fiscalização; Propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; Órgãos reguladores; Infraestrutura; Administração do espectro; Publicidade; Competição; Normas e padrões; Aspectos federativos; e Marco legal e regulatório.

Cidadania: direitos e deveres

Democratização da comunicação; Participação social na comunicação; Liberdade de expressão; Soberania nacional; Inclusão social; Desenvolvimento sustentável; Classificação indicativa; Fiscalização; Órgãos reguladores; Educação para a mídia; Direito à comunicação; Acesso à cultura e à educação; Respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; Proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; Aspectos federativos; e Marco legal e regulatório.

posted under | 0 Comments
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial

Prata da Casa - Blogs de Alunos da FACHA

BannerFans.com

sObrE o MoviMenTo

Minha foto
Espaço Virtual da FACHA em Movimento. Este possui o objetivo de reunir estudantes interessados em produzir mudanças e movimento. Presentes na movimentação da FACHA estão o Diretório Central dos Estudantes da FACHA-DCE Wladimir Herzog e o Coletivo Circo Industrial.

    eM mOViMenTo...

    count all hits


Recent Comments